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Como cancelar uma venda e distinguir o cancelamento fiscal

Onde acessar: Comercial → Vendas → detalhe → Cancelar

Antes de cancelar, confira o documento e o efeito pretendido. O cancelamento pode envolver a NF-e e também os registros operacionais.

Escolher o escopo

OpçãoEfeito informado pela plataforma
Cancelamento completoCancela na SEFAZ, quando aplicável, e estorna estoque, títulos e demais efeitos na plataforma
Somente cancelamento fiscalCancela a NF-e na SEFAZ e mantém estoque e financeiro

Para documentos sem exigência de cancelamento na SEFAZ, a confirmação apresenta os efeitos internos aplicáveis. Notas complementares têm tratamento próprio, sem estoque ou financeiro a estornar nessa rotina.

Executar com conferência

  1. Abra a venda e confira série/número, pessoa, status e vínculos.
  2. Consulte títulos, baixas, composições e movimentos relacionados.
  3. Abra a ação de cancelamento e leia o escopo disponível.
  4. Para cancelamento fiscal, informe justificativa objetiva com os limites exigidos pela tela: entre 15 e 255 caracteres no diálogo de SEFAZ.
  5. Se houver orçamento de origem, decida se ele também deve ser cancelado. Quando mantido, ele pode voltar a aberto para novo faturamento.
  6. Confirme, aguarde o retorno e confira situação e protocolo fiscal, quando aplicável.
  7. Verifique os efeitos nos documentos vinculados.

Atenção ao resultado

“Venda cancelada” internamente não deve ser usada como prova de que a NF-e foi cancelada na SEFAZ. Confira a situação fiscal e o retorno oficial registrado.

Se houver impedimento por título liquidado ou outro vínculo, siga a dependência informada. Não exclua registros ou faça lançamentos compensatórios sem identificar a origem.

Trocar a série

A série da venda existente não é simplesmente editada. Utilize a cópia e escolha a nova série antes de registrar. Revise separadamente o destino da venda original; a cópia não cancela o original e pode duplicar efeitos se ambos forem processados.

Última revisão em outubro de 2026