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Como usar bonificação, devolução, CC-e e nota complementar

Onde acessar: Comercial → Vendas → documento e ações fiscais

Estas rotinas resolvem finalidades diferentes. Verifique a situação da venda e as ações oferecidas pela plataforma antes de escolher o caminho.

Item bonificado

Ao incluir um item bonificado, utilize a marcação própria do item e confira o tratamento no documento. Não substitua a bonificação apenas por um desconto improvisado. Revise operação, tributação e efeito financeiro apresentados antes de processar. A regra pode distinguir itens cobrados e bonificados na mesma negociação.

Devolução

Identifique a venda e seus itens de origem. Prepare a operação de devolução correspondente à situação real, confira referências, quantidade devolvida, fiscal e efeitos de estoque/financeiro. Uma devolução parcial deve refletir somente os itens e quantidades retornados; não cancele a venda inteira para representar qualquer retorno parcial.

Carta de correção

Quando a venda fiscal autorizada permitir CC-e, abra a ação, informe a correção de forma precisa e revise antes de transmitir. Depois confira o retorno e o evento registrado. A disponibilidade do botão não significa que qualquer dado pode ser corrigido por esse evento. Confirme a adequação com o responsável fiscal.

Nota complementar

Use a ação de nota complementar a partir da venda apropriada. Confira a referência à nota original e preencha os valores/campos exigidos. Revise antes de registrar e emitir. A complementar não deve ser usada como uma segunda venda comum da mesma mercadoria.

Conferência final

Para cada rotina, confirme:

  • finalidade e documento de origem;
  • itens/quantidades ou informação corrigida;
  • efeitos previstos sobre estoque e financeiro;
  • situação fiscal e retorno da emissão/evento;
  • documentos gerados e referências.

Se a ação não aparecer, confira situação, série, tipo do documento e permissões. Não altere artificialmente o status ou a operação para forçar um evento fiscal incompatível. A elegibilidade tributária e os prazos devem ser validados com a área fiscal conforme o caso concreto.

Última revisão em outubro de 2026